EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 06/07/2022
CREDENCIAMENTO: INÍCIO ÀS 9:30
ABERTURA DAS PROPOSTAS: APÓS O TÉRMINO DO CREDENCIAMENTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE PERUÍBE – AEP, inscrita no CNPJ nº 54.352.661/0001-05, por meio de seu Presidente, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO INTERMUNICIPAL COM DESTINO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR DENTRO DA REGIÃO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA – RMBS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas posteriores alterações. Decreto estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço e hora abaixo mencionados, no credenciamento dos interessados que se apresentarem pessoalmente para participar do certame até a data e hora abaixo assinaladas.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Rua Riachuelo, nº 40, sala 37, Shopping Estações, Centro, Peruíbe/SP – CEP 11750-000, iniciando-se no dia 06 de julho de 2022, às 9h30min e será conduzido pela Comissão de Licitação da entidade, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1 – Contratação de EMPRESA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO INTERMUNICIPAL COM DESTINO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR DENTRO DA REGIÃO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA – RMBS, conforme especificações constantes dos anexos que integram este edital.
2 – Os recursos financeiros para atendimento ao objeto da presente licitação correrão por conta de recursos próprios e oriundos de termo de fomento FO01/2022, firmado com a Prefeitura Municipal de Peruíbe/SP, existentes para o exercício 2022.
II – DA PARTICIPAÇÃO:
a. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e preencham as condições constantes neste edital;
b. É vedada a participação de interessados sob decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
III – DO CREDENCIAMENTO
1 – Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos que ficarão retidos:
a. tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O representante legal e/ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial original que contenha foto.
3 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 – A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes n.º 1 e 2 no ato do credenciamento.
2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, contatos: telefones e e-mail da proponente e ainda os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – PROPOSTA
NOME DO INTERESSADO (conforme cadastro no CNPJ, endereço completo)
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA Nº 001/2022
PROCESSO Nº 001/2022
DATA DE ABERTURA: 06/07/2022
HORÁRIO: 9h30min
Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO INTERESSADO (conforme cadastro no CNPJ, endereço completo)
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Nº 001/2022
PROCESSO Nº 001/2022
DATA DE ABERTURA: 06/07/2022
HORÁRIO: 09h30min
3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração, contendo as exigências do item V.
4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a. Razão Social, endereço, CNPJ e inscrição estadual e municipal;
b. Número do processo deste Pregão Presencial;
c. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações deste edital;
d. Preço por item do serviço de transporte universitário, demonstrados separadamente e somados ao final para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado nos termos do subitem 2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, taxas, tributos e demais despesas diretas e indiretas, que eventualmente possam incidir sobre o objeto da presente licitação;
e. O prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
f. A Planilha de composição de custos e formação do valor ofertado deverá ser apresentado, especificando a sua formação (benefício, manutenção, combustível, salários, despesas administrativas, etc…), em R$ (reais), nele embutidos todos os dispêndios e vantagens, inclusive os de natureza financeira e fiscal, sob pena de desclassificação.
2 – A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes a data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual acompanhada da cédula de identidade do empresário;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
c. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações ou cotas, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício e acompanhada da cédula de identidade dos partícipes.
Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem do item VI precisarão e deverão constar no “Envelope Documentos de Habilitação”, mesmo que já tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão Presencial.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual (Dívida Ativa), do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1 Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2 Certidão de Regularidade com a procuradoria do estado (dívida ativa do estado) ou Positiva com Efeitos de negativa.
d. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
g. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de regularidade com a Fazenda Municipal (TRIBUTOS MOBILIARIOS) do domicílio ou sede do licitante;
h. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será o do momento em que o proponente for declarado vencedor, sendo este prazo prorrogável por igual período a critério da Contratante;
i. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem i), implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis e apresentados NA FORMA DA LEI que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c) Deverá provar que possui capital mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta;
d) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCSP;
e) SÚMULA Nº 50 – “Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.”
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração firmada pela empresa de que a mesma manterá motoristas habilitados com o curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN, no que diz respeito ao Transporte de Alunos.
b) De forma a demonstrar a prova de Qualificação técnica, as licitantes deverão apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem já ter a licitante realizado serviço de transporte universitário – Quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares em valor compatível, no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total estimado para esta contratação;
c) O atestado a ser apresentado deverá ser firmado por pessoa que efetivamente responda civilmente pela empresa declarante, como seu diretor, sócio-gerente ou, no caso de Poder Público, pelo responsável legal pelos serviços, devendo o signatário estar claramente identificado (nome e função);
d) Poderá a Associação oficiar a licitante ou diligenciar a quem quer que seja, na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atualizações, a fim de verificar a veracidade das informações contidas nos atestados, podendo requerer documentos ou informações, tais como cópia de contratos, recolhimento de tributos, dentre outros cabíveis;
1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1 – Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
f) Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
g) Declaração que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
h) Declaração de que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
i) Declaração de que aceita todas as condições do presente instrumento e seus anexos;
j) Declaração que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e da proposta que apresentar;
k) Declaração de que no ato da assinatura do contrato apresentará em nome da empresa o certificado de propriedade ou contrato de locação ou arrendamento ou leasing dos veículos necessários para plena execução do contrato;
l) Declaração de que no ato da assinatura do eventual contrato resultante do procedimento licitatório apresentará a comprovação da garantia contratual.
m) Declaração conjunta conforme modelo em anexo.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Associação aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;
2 – Nos respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Credenciador a DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação tocante ao Edital e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 – Encerrado o credenciamento, não haverá a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 – A análise das propostas pela Equipe de Licitação da Entidade e Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
e) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
f) Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
g) As três melhores propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances;
a. Dar-se-á início a fase de lances;
b. A(o) Pregoeira(o) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
c. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) entre os lances, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, altera proporcionalmente o preço total do lote.
04 – A melhor proposta classificada após a fase de lances será selecionada como a de Menor Lance Por Item, negociada e considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor quando o Pregoeiro assim determinar.
5 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão Presencial 01/2022, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
5.1 – A verificação será certificada pela Equipe e Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
5.2 – A Entidade não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
5.3 – Em caso de necessidade, a sessão pública de julgamento poderá ser suspensa para que sejam dirimidas as falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação.
6 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
7 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio examinarão a oferta subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão exclusivamente, a licitante que desejar que conste qualquer fato em ATA ou que quiser recorrer deverá obrigatoriamente manifestar-se imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;
5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – A adjudicação e ou a homologação serão feitas em até 03 (três) dias após exauridos prazos recursais caso sejam apresentados recursos.
IX – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – O objeto desta licitação deverá ser executado nos termos dos itinerários descritos no ANEXO I, correndo por conta da Contratada todas despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido na Minuta do Contrato ANEXO II deste edital.
X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1- Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido ao Presidente para a homologação do resultado;
2- Após proferido despacho do Presidente homologando e adjudicando o certame, o vencedor do certame será convocado para realizar os serviços dos quais a ele foi adjudicado, através de contrato;
3- O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido contados da data de recepção pela Contratante do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 1 do item XI deste edital.
4 – Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Entidade, observando as condições estabelecidas para a prestação.
4.1 – Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
XI – DOS PAGAMENTOS
1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a cada período de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período.
2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias.
3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções ou da carta de correção de sanem eventuais incorreções da nota apresentada.
4 – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
XII – DA CONTRATAÇÃO
1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO II.
1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 – A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à sede da Associação dos Estudantes de Peruíbe– AEP para assinar o termo de contrato.
3 – Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão Presencial 01/2022, com vistas à celebração da contratação.
3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no BOM- Boletim Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.aep.com.br.
3.3 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 9 a 14 do item VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO e subitens 1, 2 e 6 do item VIII, todos deste edital.
4 – O contrato será celebrado com duração do total até o final dos dias letivos do segundo semestre do exercício 2022 contados da data de sua assinatura.
5 – O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) períodos, a critério da Contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e ou condições permitidas pela legislação vigente.
5.1 – A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2 – As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Entidade não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 – Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7 – Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8 – A execução dos serviços deverá ter início após a autorização de serviço, devendo ser comunicado antecipadamente ao contratado.
9 – A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão), no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da convocação, apresentar originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados para assinatura do contrato sendo que os mesmos não ficarão retidos, sob pena de desclassificação da proposta, além das penalidades previstas em Lei:
a) Certificado de propriedade do veículo destinado ao atendimento do objeto licitado, em nome da proponente ou contrato de locação/ arrendamento do veículo.
c) Relação do nomes completos de cada motorista.
d) Documentos de Motoristas:
d.1) dos motoristas:
– Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou superior válida;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social com seu respectivo registro de trabalho;
– Certificado de conclusão de Curso para Condução de Escolares, válido, emitido pelo órgão competente, conforme art.138, inciso V da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
e) Comprovação de situação regular referente ao Licenciamento e Seguro Obrigatório (DPVAT) de todos os veículos;
f) Apólice de Seguro de todos os veículos relacionados, com cobertura total para os passageiros, com vigência durante todo o prazo contratual;
g) Se, por ocasião da formalização do contrato com as empresas (pessoa jurídica), as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
g.1) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 do item IX, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
g.2) Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item IX, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente ), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
g.2.1) Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
XIII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
I – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou imperfeições, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
c) Cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
d) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
f) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização.
III – Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 2 (duas) horas na execução dos serviços contratados;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano aos Associados ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
IV – Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Contratante, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão Presencial 01/2022 serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no inc. X do art. 9° da Resolução CEGP-10/2002, a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata assim como a saída dos licitantes antes da conclusão da sessão do pregão.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela Equipe de Licitação e pelos licitantes presentes e pelos presentes que desejarem.
4 – O resultado deste Pregão Presencial e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no BOM- Boletim Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.aep.com.br.
5 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Associação de Estudantes de Peruíbe, durante 10 (dez) dias após a publicação do extrato do contrato, findos os quais serão destruídos.
6 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do deste Pregão Presencial, por meio de petição protocolizada no setor de protocolo ou e-mail licitacao@aep.com.br, devendo ser confirmado recebimento por meio de resposta por e-mail para comprovar o recebimento.
6.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 – Os casos omissos da presente Pregão Presencial serão solucionados pela Comissão de Licitações, podendo os mesmos consultar outros setores para emissão de pareceres que aglutinem embasamentos para as decisões, incluindo a suspensão temporária da sessão pública.
8 – Integram o presente edital:
- Anexo I – Relação do item;
- Anexo II – Minuta do Contrato- Anexos TCESP;
- Anexo III – Modelo de Proposta;
- Anexo IV – Projeto Básico
- Anexo V- Modelo de declaração conjunta
9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Peruíbe do Estado de São Paulo.
Peruíbe, 21 de junho de 2022.
Allex Lúcio Gomes de Souza
PRESIDENTE
ANEXO I – RELAÇÃO DO ITEM
Os itinerários poderão ser extintos, adicionados e ou alterados para atender as necessidades da Contratada.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Ação “Transportando o Futuro”, através da execução de serviço de transporte coletivo intermunicipal totalizando 600 (seiscentos) estudantes de nível técnico e/ou universitário, com destino às instituições de ensino técnico e superior dentro da Região Metropolitana da Baixada Santista – RMBS, para fins estudantis, sendo do total, 400 (quatrocentos) custeados com recursos públicos e 200 (duzentos) custeados com recursos próprios da OSC na forma de contrapartida, que deverá sempre obedecer a proporção de transporte de 01 (um) aluno financiado com recursos próprios da OSC para cada 02 (dois) alunos financiados com recursos públicos destinados pelo Município de Peruíbe.
2. PÚBLICO ALVO
Estudantes de nível técnico e superior residentes no município de Peruíbe/SP.
3. JUSTIFICATIVA/DIAGNÓSTICO DA REALIDADE
A OSC, desde sua fundação em 05 de abril de 1987, tem por objetivo disponibilizar como benefício ao associado o transporte contratado junto a prestadores de serviços especializados e/ou em parceria com o Poder Público e/ou Privado.
Garantir maior amplitude de acesso aos estudantes que desejam realizar o ensino técnico e/ou superior fora do Município de Peruíbe, vez que foi identificado que apesar da oferta de cursos na modalidade EAD e Presencial, o universo de estudantes do Município excede a capacidade de absorção pelas instituições aqui presentes, gerando assim uma restrição ao direito destes alunos acessarem as oportunidades que outros municípios dentro da Região Metropolitana da Baixa Santista – RMBS, como Santos, podem oferecer em virtude de sua maior gama de instituições e cursos.
Os itinerários intermunicipais disponíveis além do alto custo não possuem disponibilidade de vaga necessária e exclusiva aos estudantes com rotas próximas as instituições de ensino. O transporte local no município de Peruíbe possui horário restrito que não coincide com o horário de embarque e desembarque no período da madrugada realizado por estes estudantes.
4. OBJETIVOS
4.1.1 Objetivo Geral
Proporcionar transporte intermunicipal acessível em atendimento às necessidades de seus associados para fins estudantis. Através da parceria auferir redução nas despesas de serviços de transporte com reflexo direto na redução da mensalidade associativa prevista.
4.1.2 Objetivos Específicos
Contratar empresas privadas da área de transporte universitário de passageiros intermunicipal para fins de cumprimento do objeto, observando o regramento próprio de dispêndio de recursos públicos, assegurando ampla participação e igualdade de condições a todas as pessoas jurídicas deste ramo de atividade, com a finalidade de ser garantida a publicidade, vantajosidade e economicidade na contratação.
5. CRONOGRAMA DE LINHAS DE TRANSPORTE:
Periodicidade: mensal
LINHAS/PREVISTAS
PARTIDA
RETORNO
Quilometragem estimada por linha
14
Peruíbe/SP
Santos/SP
226km
Itinerários detalhados contendo horário e trajeto serão anexados mensalmente junto ao relatório de atividades. Podendo sofrer alterações de horário e rota de acordo com a necessidade da OSC, considerando o levantamento dos locais onde residem os estudantes, destino das Instituições de ensino e o fluxo de estudantes por localização.
6. DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTES
Da contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de prestação de serviços de transporte universitário intermunicipal com veículos do tipo “ÔNIBUS”, que atenda os itinerários mensurados, incluindo motoristas devidamente habilitados, asseio da estrutura de acomodação, combustível, seguro de veículos, para transporte de estudantes.
Para fins de cumprimento do objeto, observando os princípios constitucionais e legislação vigente aplicável, como a Lei 8.666/93, Decreto nº 3.555/00, Decreto 10.024/2019, Lei 10.520/2002. Lei Complementar123/06 e alterações, assegurando ampla participação e igualdade de condições a todas as pessoas jurídicas deste ramo de atividade, com a finalidade de ser garantida a publicidade, vantajosidade e economicidade na contratação.
DOS ITENS (ITINERÁRIOS):
| PERÍODO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 1M) |
SÁBADO
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 1 SÁBADO) |
||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO |
| 01 | IDA (05h00) Igreja Católica do Caraguava Avenida 24 de Dezembro Rua dos Pescadores / Barão de Mauá Avenida Padre Anchieta Avenida João Abel Túnel Dr. Waldemar Leão / Francisco Manoel > UNIP Rua Júlio Mesquita > UNIMONTE Av. Conselheiro Nébias > UNISANTOS DOM IDÍLIO / UNISANTOS BOQUEIRÃO / UNISANTA UNILUSESAMC (Ponto Final). |
VOLTA (12h45) - ESAMC
UNILUS |
IDA (06h00) Igreja Católica do Caraguava Avenida 24 de Dezembro (Câmara) Rua dos Pescadores / Barão de Mauá (Direto) Avenida Padre Anchieta Avenida João Abel Túnel Dr. Waldemar Leão / Francisco Manoel > UNIP Rua Júlio Mesquita > UNIMONTE Rua da Constituição > UNISANTOS DOM IDÍLIO Rua Luiz de Camões / Conselheiro Nébias > UNISANTOS BOQUEIRÃO / UNISANTA (Ponto Final). |
VOLTA (12h10)
Avenida Conselheiro Nébias (Itaú) UNISANTOS DOM IDÍLIO |
| PERÍODO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 2M) |
SÁBADO
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 2 SÁBADO) |
||||||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO | ||||
| 02 | (04h55) CARAGUAVA – IGREJA CATÓLICA Avenida Tancredo de Almeida Neves Avenida 24 de Dezembro Rua dos Pescadores / Barão de Mauá (Direto) Avenida Padre Leonardo Nunes Avenida Luciano de Bona Avenida João Abel Rodovia Padre Manoel da Nóbrega Rodovia Anchieta / Martins Fontes Túnel Dr. Waldemar Leão / Francisco Manoel > UNIP Rua Júlio Mesquita > UNIMONTE Rua da Constituição > UNISANTOS DOM IDÍLIO Rua Luiz de Camões / Conselheiro Nébias > UNISANTOS BOQUEIRÃO UNISANTA – UNIVESIDADE SANTA CECÍLIA UNILUS Ponto Final |
(11h25) UNILUS Rua Dr. Oswaldo Cruz (Super Centro) > UNISANTA / UNISANTOS BOQUEIRÃO Avenida Conselheiro Nébias (Itaú) UNISANTOS DOM IDÍLIO Avenida Campos Sales / Rangel Pestana > UNIMES / UNIMONTE Avenida Senador Pinheiro Machado > UNIP Avenida João AbelAv. Luciano de Bona Av. 24 de Dezembro / RODOVIÁRIA(Ponto final) |
(06h10) Avenida 24 de Dezembro Barão de Mauá Avenida Padre Leonardo Nunes Avenida Luciano de Bona Avenida João Abel SP 55 Via Expressa Sul – Praia Grande Rodovia Anchieta Martins Fontes Centro de Santos (rodoviário – túnel) Francisco Manuel - UNIP Julho de Mesquita - UNIMONTE Constituição - UNISANTOS DOM IDILIO Conselheiro Nébias – UNISANTOS DOM IDILIO Conselheiro Nébias - UNISANTOS BOQUEIRÃO Rua Dr. Lobo Viana - UNISANTA |
(12h30) Avenida Conselheiro Nébias (Itaú/Unibanco) > UNISANTA/ UNISANTOS/ FEFIS/ UNISANTOS DOM IDÍLIO Rangel Pestana - UNIMES / UNIMONTE / UNIP Avenida Dr. Waldemar Leão (Túnel) Martins Fontes Via Anchieta Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP 55) Peruíbe: Avenida João Abel Luciano de Bona Rodoviária (Ponto Final) |
||||
| PERÍODO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 3M) |
SÁBADO
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 3 SÁBADO) |
||||||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO | ||||
| 03 | (04h55) Igreja Católica do Caraguava Avenida 24 de Dezembro Rua dos Pescadores / Barão de Mauá Avenida Padre Anchieta Avenida João Abel Túnel Dr. Waldemar Leão / Francisco Manoel > UNIP Rua Júlio Mesquita > UNIMONTE Av. Conselheiro Nébias > UNISANTOS DOM IDÍLIO / UNISANTOS BOQUEIRÃOUNISANTA (Ponto Final). |
VOLTA (12h45) UNISANTA Avenida Conselheiro Nébias –UNISANTOS/ FEFIS/ UNISANTOS DOM IDÍLIO Rangel Pestana - UNIMES / UNIMONTE / UNIP Avenida Dr. Waldemar Leão (Túnel) Avenida Martins Fontes Via Anchieta Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP 55) Peruíbe: Avenida João Abel Avenida Padre Anchieta Avenida 24 de Dezembro (Rodoviária)Avenida Tancredo de Almeida NevesIgreja Católica Caraguava (ponto final) |
IDA (06h00)
Igreja Católica do Caraguava ESAMC (Ponto Final). |
VOLTA (13h30) Rua Dr. Oswaldo Cruz – UNISANTA Avenida Conselheiro Nébias –UNISANTOS/ FEFIS/ UNISANTOS DOM IDÍLIO Rangel Pestana - UNIMES / UNIMONTE / UNIP Avenida Dr. Waldemar Leão (Túnel) Avenida Martins Fontes Via Anchieta Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP 55) Peruíbe: Avenida João Abel Avenida Padre Anchieta Avenida 24 de Dezembro (Rodoviária)Jardim Veneza (Ponto Final) |
||||
| PERÍODO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 1N) |
SÁBADO
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 4 SÁBADO) |
||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO |
| 04 | IDA (16h45min) Igreja Católica do Caraguava Avenida 24 de Dezembro Rua dos Pescadores / Barão de Mauá (Direto) Avenida Padre Anchieta Avenida João Abel Itanhaém (Polícia Rodoviária) Túnel Dr. Waldemar Leão / Francisco Manoel > UNIP Rua Júlio Mesquita > UNIMONTE Rua da Constituição > UNISANTOS DOM IDÍLIO Rua Luiz de Camões / Conselheiro Nébias > UNISANTOS BOQUEIRÃO / UNISANTA – UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA. Rua Dr. Heitor de Moraes Rua Roberto Simonsen, Rua Governador Pedro de Toledo Av. Epitácio Pessoa, Av. dos Bancários Praça Coração de Maria UNIP / ESAMC |
VOLTA (22h40)
Avenida Senador César Lacerda Vergueiro – UNIP (ESAMC) / PONTA DA PRAIA |
IDA (07h00) Avenida 24 de Dezembro (Câmara Municipal) Barão de Mauá (Centro) Avenida Padre Anchieta Avenida João Abel SP 55 Via Expressa Sul – Praia Grande Linha Amarela – São Vicente Avenida Presidente Wilson – São Vicente Praia – São Vicente/ Santos Conselheiro Nébias – UNISANTA/ UNISANTOS/ FEFIS/ UNISANTOS DOM IDILIO UNIMES/ UNIMONTE/ UNIP |
VOLTA (15h25) Avenida Conselheiro Nébias – UNISANTA / UNISANTOS/ FEFIS/ UNISANTOS DOM IDÍLIO Rangel Pestana - UNIMES / UNIMONTE / UNIP Avenida Dr. Waldemar Leão (Túnel) Avenida Martins Fontes Via Anchieta Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP 55) Peruíbe: Avenida João Abel Avenida Padre Anchieta Avenida 24 de Dezembro (rodoviária) Jardim Veneza – Ponto final |
| PERÍODO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 2N) |
SÁBADO
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 5SÁBADO) |
||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO |
| 05 | Saída 16h30 (Praça Veneza)
IDA (16h40) Mongaguá (PARADA ÚNICA) Pedágio Rodovia Anchieta / Martins Fontes Avenida Conselheiro Nébias |
VOLTA (22h40) Avenida Conselheiro Nébias (Itaú / Sub-Way) > UNISANTA / > UNISANTA – UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA / UNISANTOS BOQUEIRÃO Avenida Conselheiro Nébias > UNISANTOS DOM IDÍLIO Avenida Campos Sales / Rangel Pestana > UNIMES / UNIMONTE / UNIP Avenida Dr. Waldemar Leão (Túnel) Avenida Martins Fontes / Anchieta Rodovia Padre Manoel da Nóbrega Avenida João Abel Avenida Padre Anchieta Av. 24 de Dezembro Rodoviária Garagem Veneza (Ponto final) |
IDA (07h00) Avenida 24 de Dezembro (Câmara Municipal) Barão de Mauá (Centro) Avenida Padre Anchieta Avenida João Abel SP 55 Via Expressa Sul – Praia Grande Linha Amarela – São Vicente Avenida Presidente Wilson – São Vicente Praia – São Vicente/ Santos Conselheiro Nébias – UNISANTA/ UNISANTOS/ FEFIS/ UNISANTOS DOM IDILIO UNIMES/ UNIMONTE/ UNIP |
VOLTA (15h25) Avenida Conselheiro Nébias – UNISANTA / UNISANTOS/ FEFIS/ UNISANTOS DOM IDÍLIO Rangel Pestana - UNIMES / UNIMONTE / UNIP Avenida Dr. Waldemar Leão (Túnel) Avenida Martins Fontes Via Anchieta Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP 55) Peruíbe: Avenida João Abel Avenida Padre Anchieta Avenida 24 de Dezembro (rodoviária) Jardim Veneza – Ponto final |
| PERÍODO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 3N) |
SÁBADO
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 6 SÁBADO) |
||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO |
| 06 | IDA (16h50) Ponto Inicial – Avenida 24 de Dezembro (Pão de Queijo – Nadinho) Rua dos Pescadores / Barão de Mauá (Direto/Posto Ipiranga) Avenida Padre Leonardo Nunes Avenida Luciano de Bona Avenida João Abel Rodovia Padre Manoel da Nóbrega Avenida Martins Fontes Túnel Waldemar Leão - UNIP / UNIMONTERua da Constituição > UNIMES / UNISANTOS DOM IDÍLIO Rua Luiz de Camões Avenida Conselheiro Nébias UNISANTOS BOQUEIRÃO / UNISANTA – UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA Avenida Bartolomeu de Gusmão Avenida dos Bancários (até a Praça Coração de Maria) > FATEC / ETE Avenida Senador César Lacerda Vergueiro > UNIP – PONTA DA PRAIA (Ponto Final) |
VOLTA (22h40) Av. Senador César Lacerda Vergueiro > UNIP PONTA DA PRAIA/ FATEC/ ETEC/ ESAMC Av. dos Bancários Av. Bartolomeu de Gusmão (Praia) Avenida Conselheiro Nébias (Itaú/Unibanco) > UNISANTA / UNISANTOS BOQUEIRÃO – DOM IDÍLIO / SENAC Avenida Campos Sales / Rangel Pestana > UNIMES / UNIMONTE / UNIP Avenida Dr. Waldemar Leão (Túnel) Avenida Martins Fontes Rodovia Padre Manoel da Nóbrega Avenida João Abel (Peruíbe) Avenida Padre Anchieta Av. 24 de Dezembro Rodoviária Garagem Veneza (Ponto final) |
IDA (07h00) Avenida 24 de Dezembro (Câmara Municipal) Barão de Mauá (Centro) Avenida Padre Anchieta Avenida João Abel SP 55 Via Expressa Sul – Praia Grande Linha Amarela – São Vicente Avenida Presidente Wilson – São Vicente Praia – São Vicente/ Santos Conselheiro Nébias – UNISANTA/ UNISANTOS/ FEFIS/ UNISANTOS DOM IDILIO UNIMES/ UNIMONTE/ UNIP |
VOLTA (15h25) Avenida Conselheiro Nébias – UNISANTA / UNISANTOS/ FEFIS/ UNISANTOS DOM IDÍLIO Rangel Pestana - UNIMES / UNIMONTE / UNIP Avenida Dr. Waldemar Leão (Túnel) Avenida Martins Fontes Via Anchieta Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP 55) Peruíbe: Avenida João Abel Avenida Padre Anchieta Avenida 24 de Dezembro (rodoviária) Jardim Veneza – Ponto final |
| PERÍODO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 4N) |
SÁBADO | ||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO |
| 07 | Saída 16h40 (Praça Veneza)
IDA (16h45) Avenida 24 de Dezembro (Nadinho Pão de Queijo)
|
Avenida Conselheiro Nébias (Itaú)- (22h40)
UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA / UNISANTOS BOQUEIRÃO – DOM IDÍLIO
|
— | — |
| PERÍODO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 5N) |
SÁBADO | ||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO |
| 08 | IDA (16h40)
Igreja Católica do Caraguava
|
VOLTA (22h40)
Avenida Conselheiro Nébias (Itaú/Unibanco) > UNISANTA / UNISANTOS BOQUEIRÃO – DOM IDÍLIO / SENAC
|
— | — |
| ERÍODO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 6N) |
SÁBADO | ||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO |
| 09 | IDA 16h50 – Avenida 24 de Dezembro (Pão de Queijo – Nadinho) Rua dos Pescadores / Barão de Mauá / São Paulo Avenida Padre Anchieta Avenida João Abel Rodovia Padre Manoel da Nóbrega Pedágio Rodovia Anchieta / Martins Fontes Túnel Dr. Waldemar Leão / Francisco Manoel > UNIP Rua Júlio Mesquita > UNIMONTE Rua da Constituição > UNISANTOS DOM IDÍLIO Rua Luiz de Camões / Conselheiro Nébias> UNISANTOS BOQUEIRÃO UNISANTA – UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA (Ponto Final) |
VOLTA (22h40) Avenida Conselheiro Nébias (Itaú / Sub-Way) > UNISANTA / > UNISANTA – UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA / UNISANTOS BOQUEIRÃO Avenida Conselheiro Nébias> UNISANTOS DOM IDÍLIO Avenida Campos Sales / Rangel Pestana > UNIMES / UNIMONTE / UNIP Avenida Dr. Waldemar Leão (Túnel) Avenida Martins Fontes / Anchieta Rodovia Padre Manoel da Nóbrega Avenida João Abel (Peruíbe) Avenida Padre Anchieta Avenida 24 de Dezembro Rodoviária (Ponto final) |
— | — |
| PERÍODO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 7N) |
SÁBADO | ||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO |
| 10 | IDA 16h50 Avenida 24 de Dezembro (Pão de Queijo – Nadinho) Rua dos Pescadores / Barão de Mauá / São Paulo Avenida Padre Anchieta Avenida João Abel Rodovia Padre Manoel da Nóbrega Rodovia Anchieta / Martins Fontes Túnel Dr. Waldemar Leão / Francisco Manoel > UNIP Rua Júlio Mesquita > UNIMONTE Rua da Constituição > UNISANTOS DOM IDÍLIO Rua Luiz de Camões / Conselheiro Nébias> UNISANTOS BOQUEIRÃO UNISANTA – UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA – Conselheiro Nébias (Ponto final) |
VOLTA
(22h40)Avenida Conselheiro Nébias (Sub-Way) > UNISANTA / UNISANTOS BOQUEIRÃO – DOM IDÍLIO / SENAC Avenida 24 de Dezembro |
— | — |
| PERÍODO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 8N) |
SÁBADO | ||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO |
| 11 | (04h55) CARAGUAVA – IGREJA CATÓLICA Avenida Tancredo de Almeida Neves Avenida 24 de Dezembro Rua dos Pescadores / Barão de Mauá (Direto) Avenida Padre Leonardo Nunes Avenida Luciano de Bona Avenida João Abel Rodovia Padre Manoel da Nóbrega Rodovia Anchieta / Martins Fontes Túnel Dr. Waldemar Leão / Francisco Manoel > UNIP Rua Júlio Mesquita > UNIMONTE Rua da Constituição > UNISANTOS DOM IDÍLIO Rua Luiz de Camões / Conselheiro Nébias > UNISANTOS BOQUEIRÃO UNISANTA – UNIVESIDADE SANTA CECÍLIA UNILUS Ponto Final |
VOLTA(22h40) Avenida Conselheiro Nébias (Itaú/Unibanco) > UNISANTA / UNISANTOS BOQUEIRÃO Avenida Conselheiro Nébias (Itaú) UNISANTOS DOM IDÍLIO Avenida Campos Sales / Rangel Pestana > UNIMES / UNIMONTE Avenida Senador Pinheiro Machado > UNIP Avenida João AbelAv. Luciano de Bona Av. 24 de Dezembro / RODOVIÁRIA(Ponto final)
|
— | — |
|
PERÍODO |
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 9N) |
SÁBADO | ||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO |
| 12 | IDA (16h50) Avenida 24 de Dezembro (Pão de Queijo – Nadinho) Rua dos Pescadores / Barão de Mauá (Direto) Avenida Padre Leonardo Nunes Avenida Luciano de Bona Avenida João Abel Rodovia Padre Manoel da Nóbrega Avenida Martins Fontes Túnel Waldemar Leão - UNIP / UNIMONTERua da Constituição > UNIMES / UNISANTOS DOM IDÍLIO Rua Luiz de Camões Avenida Conselheiro Nébias UNISANTOS BOQUEIRÃO / UNISANTA – UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA (Ponto Final) |
VOLTA (22h40) Avenida Conselheiro Nébias (Itaú/Unibanco) > UNISANTA / UNISANTOS BOQUEIRÃO Avenida Conselheiro Nébias (Itaú) UNISANTOS DOM IDÍLIO Avenida Campos Sales / Rangel Pestana > UNIMES / UNIMONTE Avenida Senador Pinheiro Machado > UNIP Avenida João Abel Avenida Luciano de Bona Av. Padre Leonardo Nunes Avenida Padre Anchieta / Avenida São João/ Avenida 24 de Dezembro Rodoviária (Ponto Final) |
— | — |
| PERÍODO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 13 PG/SV) |
SÁBADO | ||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO |
| 13 | IDA (17h00)
CARAGUAVA – IGREJA CATÓLICA Avenida 24 de Dezembro (Pão de Queijo – Nadinho) Vila Caiçara – Kennedy (Faculdade Praia Grande) Via Expressa Sul Praça Tribuna (Contorna por baixo do viaduto) Av. Presidente Costa e Silva Rua Paraíba (Contorna Praça 19 de janeiro) ETEC – FATEC – FALLS Avenida Capitão Mor Aguiar / > UNIBR
|
Rua Capitão Moura Aguiar > UNIBR
UNESP Sentido Ponte Pênsil (Praia Grande) ETEC / FATEC PRAIA GRANDE
|
— | — |
| PERÍODO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(PLACA DE IDENTIFICAÇÃO – 10N) |
SÁBADO | ||
| LINHA/
PREVISTA |
PARTIDA | RETORNO | PARTIDA | RETORNO |
| 14 | Saída 16h30 (Praça Veneza)
IDA (16h40) Mongaguá (PARADA ÚNICA) Pedágio Rodovia Anchieta / Martins Fontes Avenida Conselheiro Nébias |
VOLTA (22h40) Avenida Conselheiro Nébias (Itaú / Sub-Way) > UNISANTA / > UNISANTA – UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA / UNISANTOS BOQUEIRÃO Avenida Conselheiro Nébias > UNISANTOS DOM IDÍLIO Avenida Campos Sales / Rangel Pestana > UNIMES / UNIMONTE / UNIP Avenida Dr. Waldemar Leão (Túnel) Avenida Martins Fontes / Anchieta Rodovia Padre Manoel da Nóbrega Avenida João Abel Avenida Padre Anchieta Av. 24 de Dezembro Rodoviária Garagem Veneza (Ponto final) |
— | — |
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CELEBRAM ENTRE SI, A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE PERUIBE E A EMPRESA XXXX, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO 0XX/2022
Aos xx de xx de 2022 (dois mil e vinte e dois), pelo presente instrumento de contrato, as partes, de um lado o Associação de Estudantes de Peruíbe – AEP, entidade sem fins lucrativos, com CNPJ sob o nº. 54.352.661/0001-05, com sede na Rua Riachuelo, nº 40, sala 37, Shopping Estações, Centro, Peruíbe/SP – CEP 11750-000, neste ato representada pelo Presidente Sr. ….,portador da Cédula de Identidade, RG: nº …, e, EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º xx/000x-x, com sede na xx, n° xx, neste ato representada pelo Sr.(a) xx, xx, xx, xx, portador da Cédula de Identidade RG n.º xxxe inscrito no CPF/MF sob n.º xx, para os fins desse instrumento, doravante designada simplesmente “CONTRATADA”, firmam na melhor forma admitida pelo direito, em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, na presença de duas testemunhas ao final assinadas e nas condições estabelecidas a seguir, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber, tendo como respaldo a proposta de preço do Pregão Presencial 01/2022, constante do Processo n.º 01/2022, firma o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Contratação de serviços de TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO INTERMUNICIPAL COM DESTINO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR DENTRO DA REGIÃO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA – RMBS, conforme especificações constantes dos anexos que integram este edital.
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE INÍCIO E EXECUÇÃO
I – Para todos os fins de direito legais, o presente instrumento contratual será vigente a partir da data de sua assinatura pelas partes, garantindo à CONTRATADA o pagamento conforme medições a utilização do serviço, essa utilização poderá ser inferior ao estimado.
II – Fica estabelecido o prazo de todos os dias letivos após a assinatura do contrato para a total execução dos serviços, tendo início de sua vigência na data de xx/xx/xxxx.
III – A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela Entidade quando fundamentado em motivo de caso fortuito ou de força maior, como tais, previsto no Código Civil Brasileiro, que poderão ser comprovados sob pena da contratada incorrer em multa, consoante clausula IX seguinte.
IV – O contrato será celebrado com duração até o final dos dias letivos do segundo semestre do exercício 2022 contados da data de sua assinatura.
V – O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) períodos, a critério da Entidade, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e ou condições permitidas pela legislação vigente.
a) A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
b) As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
c) A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Entidade não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
CLAUSULA III – DO VALOR CONTRATUAL
I – O presente instrumento contratual tem o valor de:
Item – Linha-Unidade.
II – Os recursos financeiros para atendimentos ao objeto do presente exercício e irão onerar os recursos próprios e oriundos de termo de fomento firmado com a Administração Pública.
III – Os preços unitários ofertados pela CONTRATADA em sua planilha orçamentária tem por objeto supra de acordo com o Termo de referência durante os dias letivos do corrente ano a partir da Assinatura do Contrato, o qual é parte integrante desse contrato, se constituirá a qualquer título na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas direitas e indiretas, combustível, motorista, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e ou quaisquer despesas necessárias para a adequada e perfeita execução dos serviços.
IV – Os preços contratados e objeto do presente instrumento não sofrerão reajuste durante a sua execução, a não ser em decorrência de modificações no atual modelo econômico nacional que venham autorizar formas de correção para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLAUSULA IV – MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
I – Ao final dos serviços mensais deverá ser elaborada Planilha de Medição e apresentada, descrevendo os serviços executados e a mesma deverá ser apresentada à Fiscalização para aprovação.
II – Apresentada Planilha de Medição pela CONTRATADA, a CONTRATANTE, através de sua fiscalização, fará a conferência para num prazo de 03 (três) dias úteis aprová-las ou em caso de divergência em seus quantitativos comunicar o fato para as devidas correções.
III – Aprovada a Planilha de Medição o CONTRATANTE efetuará autorização da emissão da Nota Fiscal para pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, sendo vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária.
IV – Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos e serviços executados total ou parcialmente.
CLAUSULA V – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I – A CONTRATANTE reserva-se o direito através de sua Diretoria, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil Brasileiro e da responsabilidade pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus operários ou prepostos.
II – A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato e nos anexos que a integram, obriga-se a:
a) Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluída a Entidade de quaisquer reclamações e indenizações.
b) Realizar o transporte, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta.
c) Manter durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Arcar com as despesas decorrentes de serviços de terceiros que lhe sejam particularmente prestados, tais como profissionais, pessoal, recepção, limpeza, obrigações sociais e trabalhistas, entre outros.
e) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, na utilização dos serviços.
f) Comunicar com antecedência mínima de 01 (um dia) as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas por relatórios.
g) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados aos Associados ou a terceiros, por ação ou omissão de seu pessoal durante a execução do contrato.
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
i) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório.
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.65, §1°, da Lei n° 8666/93.
k) Manter o contrato de seguro de responsabilidade e de terceiro.
l) Manter com CRACHÁ de identificação e UNIFORMIZADOS os Motoristas
CLÁUSULA VI – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I – Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
II – Tomar todas as providências necessárias ao início do serviço de sua competência de modo a facilitar os trabalhos da CONTRATADA.
III – A responsabilidade de fiscalização deste contrato e dos serviços será dos membros da Associação, exercida por meio de sua Diretoria Executiva.
CLAUSULA VII – PENALIDADES E MULTAS
I – Toda inobservância ao contrato e às normas técnicas resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços imperfeitos, quando for o caso, ou ficará sujeita às penalidades desse contrato.
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
g) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros sem prévia autorização do CONTRATANTE;
5 Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou imperfeições, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
6 Cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
7 Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
8 Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
9 Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização.
III – Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
d) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 02 (duas) horas na execução dos serviços contratados;
e) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
f) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano aos Associados ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
g) Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Entidade será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
h) Desrespeitar ou deixar de atender quaisquer exigências previstas no edital
CLAUSULA VIII – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
I – A CONTRATADA somente poderá subcontratar parcialmente os serviços com autorização expressa da CONTRATANTE.
II – A CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução dos serviços, igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo dessa forma, qualquer vínculo contratual entre a CONTRATANTE e eventuais terceiros.
CLAUSULA IX – DA FISCALIZAÇÃO
I – Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços objeto deste contrato a Associação, através de sua diretoria ou de prepostos formalmente designados, se reserva o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços.
II – A CONTRATANTE se fará representar no local do e serviços por seus representantes credenciados e, na falta ou impedimento destes, por seus substitutos com as mesmas atribuições e poderes.
III – Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitos pela Associação à CONTRATADA ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios desde que processadas por escrito e registradas no livro de ocorrência dos serviços.
IV – A fiscalização realizada por parte da CONTRATANTE não desobrigará a CONTRATADA da responsabilidade que lhe couber pela perfeita execução dos serviços e em observância aos memoriais e normas técnicas vigentes, bem como as exigidas pelo Contratante.
CLAUSULA X – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
I – Para quaisquer acréscimos de serviços, não previstos na planilha de orçamentos, memoriais, especificações, dos quais resultem serviços de natureza diversa daquela para os quais foram ajustados, preços unitários serão estabelecidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA os quais deverão ser propostos de acordo com critério adotado na composição de preços unitários apresentados para serviços análogos.
II – Caso não seja possível um acordo nessas condições obriga-se a CONTRATADA a executar os serviços por administração contratada, mediante determinação da “Contratante”.
III – Os serviços extra – contratuais referidos no item anterior, não deverão ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do presente contrato.
IV – Não se enquadram na restrição acima os serviços que, embora não previstos nas especificações, se tornarem indispensáveis à perfeita execução do serviço contratado.
V – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, de acordo com o Artigo 65, parágrafo 1º da Lei Federal n º 8.666/93.
CLAUSULA XI – DA RESCISÃO DO CONTRATO
I – Este contrato não poderá ser transferido no todo ou em parte, sem consentimento expresso do CONTRATANTE, sob pena de rescisão automática.
II – Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial nos seguintes casos:
a) Se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) No caso de interrupção da maior parte do trabalho por mais de 03 (três) dias consecutivos;
c) No caso de infrações reiteradas após a aplicação de 03 (três) multas previstas;
d) No caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
e) No caso de a empresa ser convocada por meio de comunicação direta ou por Publicação e não comparecer ao chamamento.
III – O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, mormente as da cláusula VII, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
IV – De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
V – A rescisão também poderá ocorrer no caso de falta de pagamento pelo CONTRATANTE, das medições apresentadas pela CONTRATADA, decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data de vencimento da(s) fatura(s) sem a satisfação do débito, ficando ainda facultado à CONTRATADA, ocorrendo essa hipótese, o direito de paralisação total ou parcialmente, a seu critério e independente de interpelação judicial, desde que notifique a CONTRATANTE com antecedência de 15 (quinze) dias.
CLAUSULA XII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas suas cláusulas e legislações citadas, pela Lei Federal n º 8.666, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações e ainda pelos preceitos de Direito Público, aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e a disposições do Direito Privado.
CLAUSULA XIII – DO FORO
I – Fica eleita a Comarca de Peruíbe, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas desse contrato.
II – E, por estarem de pleno direito mandaram lavrar o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor.
Peruíbe, xx de xx de 20XX
______________________________
Presidente
_______________________________________________
Xxxxx
Contratada
Testemunhas:
1.________________________________ 2._______________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO LC-01 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: ____________________________________________________
CONTRATADO: _____________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_________________________________________
OBJETO: ___________________________________________________________
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)______________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _________________________________________________
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________
Assinatura: ______________________________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
CPF: ____________________________
Assinatura: ______________________________________________________
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO III – MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA
A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
- Nome da Empresa, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
- Número do processo e deste Pregão Presencial;
- Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações deste edital(segue tabela abaixo);
- Preço viagem ida/volta e total mensal para a prestação dos serviços.
| ITEM/LINHAS | DESCRIÇÃO VEÍCULO | VALOR UNITÁRIO VIAGEM | VALOR TOTAL
MENSAL |
| R$ | R$ |
- Declaro que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como manutenção dos veículos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
- Prazo de validade da proposta 60(sessenta) dias.
_____, xx de xxxxxx de 2022.
________________________
Representante da Empresa
ANEXO IV – PROJETO BÁSICO
Constitui objeto do presente Projeto Básico, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO INTERMUNICIPAL COM DESTINO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR DENTRO DA REGIÃO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA – RMBS. A contratação se efetivará por meio de contrato, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma e nos termos do edital Pregão Presencial 01/2022 e da Lei nº 8.666/93. O transporte universitário será executado com destino a xx em ônibus executivo com capacidade mínima 46lugares, dispondo de ar-condicionado e banheiro, com ano de fabricação não superior a 08 anos.
1- Para o fim de atendimento deste Edital, poderá haver aumento ou diminuição da capacidade de passageiros e de veículos conforme a necessidade de reestruturação na execução cotidiana do contrato, e assim que seja solicitado pela Contratante a alterações serão realizadas, para melhor atendimento dos usuários, desde que seja obedecido os limites legais para aditamentos de contratos conforme lei 8.666/93.
2- Caberá ao contratante, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos.
3- Os serviços serão executados através de veículos tipo ônibus executivos.
- Ônibus: com ônibus executivo com capacidade mínima 46 lugares, dispondo de ar-condicionado e banheiro, com ano de fabricação não superior a 08 anos, em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, estarem em perfeito estado de uso, conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal ao Contratante, sendo que, os serviços serão executados nos dias, hora e locais que serão previamente estabelecidos, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo.
4- Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN, e estar com documentação regular e registro na ARTESP e demais órgãos reguladores e fiscalizadores competentes.
5- Os veículos deverão receber por parte da contratada identificação visual em sua parte externa e placa interna a ser fixada em local visível, em arte visual (layout) a ser disponibilizada pela Contratante, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais, devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função, nos termos dos artigos 136 a 138 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e da Resolução Nº 168, de 14/12/2004 – CONTRAN, portando obrigatoriamente crachá de identificação e uniformes.
6- A Contratante não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
7-Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: uniformes, coletes, placas de identificação, combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
8- Ficará a critério da Contratante, exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados; sendo que os veículos que não possuírem condições deverão ser substituídos por veículos do ano de fabricação/modelo superior ou igual a 08 anos da data do transporte e assim sucessivamente, os veículos deverão ser substituídos por anos mais novos, bom estado de conservação, mecânica, pneus, etc, conforme fiscalização da diretoria da Entidade.
8.1 – Ainda não superando o valor previsto em lei para aditamento de contratos a Entidade poderá requerer a troca de veículo para veículo de maior ou para veículo de menor capacidade de passageiros uma vez que há volatilidade de total de alunos a serem transportados.
9- Por ocasião da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar original ou cópia autenticada dos seguintes documentos, sendo que os mesmos poderão ficar retidos para averiguação:
a) Certificados de propriedade, de locação ou arrendamento de todos os veículos destinados ao atendimento do objeto licitado, em nome da proponente ou contrato de locação ou arrendamento dos mesmos em nome da contratante;
b) Vistoria emitida pelo DETRAN de todos os veículos.
c) Relação dos nomes completos de cada motorista;
d) Documentos dos motoristas:
1. dos motoristas:
– Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou superior;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social com seu respectivo registro de trabalho;
– Certificado de conclusão de Curso para Condução de Escolares, emitido pelo órgão competente, conforme art.138, inciso V da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
– Certidão Negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos.
f) Comprovação de situação regular referente ao Licenciamento e Seguro Obrigatório (DPVAT) de todos os veículos;
g) Apólice de Seguro de todos os veículos relacionados, com cobertura total para os passageiros, com vigência durante todo o prazo contratual;
h) Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
h) O veículo deve possuir:
Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;
Ar condicionado;
Seguro contra acidentes;
Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
10 – Em caso de substituição de veículo ou motorista, a contratada obriga-se a informar e remeter ao Contratante, os documentos acima para conferência (não ficarão retidos), referentes ao novo veículo a ser utilizado e ou novo motorista contratado.
11 – A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações dos Coordenadores ou associados.
12 – A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 02 (duas) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
13 – Todo pessoal e veículo locado pela contratada para realização dos serviços, deverão apresentar-se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibido a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
14 – Todos os empregados da contratada (pessoa jurídica) as custas da mesma deverão trabalhar sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
15 – A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento dos passageiros.
16 – Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se a respeitar e acatar as decisões da contratante.
17 – A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
18 – Caberá à contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada.
19 – Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
20 – A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
21 – A Contratada deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à contratante, o qual terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da contratada que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante.
22 – A contratada conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da contratante, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela contratante e ainda atender o disposto nas Resoluções SE-27, de 9-5-2011 e SE-28, de 12-05-2011.
23 – Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
24 – Quaisquer ocorrências deverão ser anotadas em livro apropriada em ordem cronológica e os livros deverão ser guardados em bom estado e seguros para serem apresentados se e quando forem solicitados pela contratante.
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÕES CONJUNTA
(dentro de Envelope Habilitação)
Referência: Pregão Presencial nº 001/2022
Processo de Compra nº 01/2022
DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial acima, que nossa empresa XXXXX, inscrita sob o CNPJ nº XXXXXX:
1) Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do contrato/ Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
2) Não está impedida de contratar o Poder Público, assim como não possui qualquer vínculo direto ou indireto para com a mesma, em acordo aos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e atualizações posteriores;
3) Fornecerá a documentação complementar que lhe for solicitada.
4) Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para execução dos serviços e responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e da proposta que apresentar;
5) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, direta ou indiretamente em virtude de contratos firmados anteriormente;
6) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para seu credenciamento e ou sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme os termos do inciso IV do artigo 87 da lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores;
7) Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
8) Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal, nos termos do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;
9) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho e que cumpre ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não possuindo no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
10) Atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, em cumprimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
11) Se vencedora desta licitação, estará apta a iniciar a entrega do objeto na data aprazada no contrato.
12) Enquadra-se, sob as penas da lei, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei acima tratada.
13) Que se vencedora, XXXXXXXXXX, portador do XXXXXX e do CPF nºXXXXXXXX será nosso representante para a assinatura do contrato.
_________________________________
(EMPRESA)
(RESP. LEGAL)
RG nº
Publicado no Boletim Oficial do Município – BOM , em 21/06/2022.
Link abaixo:
http://www.peruibe.sp.gov.br/boletim-oficial-do-municipio-bom-edicao-1114
