A Associação de Estudantes de Peruíbe celebrou convênio com o INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA – UNISANTA.
O benefício se estende a todos os colaboradores e associados da AEP, e seus dependentes.
A UNISANTA COMPETE:
a. Conceder 10% de desconto no valor das mensalidades nos cursos de graduação e pós-graduação aos colaboradores e associados da AEP e seus dependentes que ingressarem na UNISANTA. Excluem-se dos descontos os valores correspondentes às matriculas.
b. O desconto de que trata a alínea anterior será concedido apenas aos alunos que comprovarem a condição de colaborador, associado ou dependente da AEP, e que efetuarem os pagamentos das mensalidades até o prazo limite fixados pela UNISANTA.
c. A oferta dos cursos mencionados será realizada mediante políticas institucionais estabelecidas diante de formação de turmas.
d. Conceder gratuidade para as inscrições e para os manuais dos vestibularesmediante listagem de candidatos previamente enviada à “UNISANTA”.
A AEP compete:
a. Fornecer ao ingressante interessado em usufruir dos benefícios previstos nesse convênio, declaração em papel timbrado informando sua condição de colaborador associado ou dependente.
Ao BENEFICIÁRIO, compete:
a. Cumprir o regulamento interno da UNISANTA especialmente os dispositivos que definem as condições para matrícula e aprovação no curso escolhido;
b. Efetivar pagamento das mensalidades previstas e acordadas até o dia estipulado pela UNISANTA, sob pena de perder o benefício do mês referido e, em caso de reincidência, perder, em definitivo, o desconto concedido, não havendo qualquer responsabilidade do AEP, seja a que título for, quanto a todos e quaisquer débitos de qualquer beneficiário.
c. Apresentar no ato da matrícula e em cada respectiva renovação, confirmação emitida pela AEP que demonstre seu vínculo.
DOS DESCONTOS:
a. Para pagamentos de parcelas mensais antecipadas serão acrescidos aos 10% de desconto previsto nas mensalidades os seguintes percentuais:
– Antecipação de 2 meses – 3% de desconto;
– Antecipação de 3 meses – 4% de desconto;
– Antecipação de 4 meses – 5% de desconto;
– Antecipação de 5 meses – 6% de desconto;
– Antecipação de 6 meses – 7% de desconto (calouros);
b. O colaborador, associado e/ou seu dependente passará a ter o direito ao desconto nas mensalidades a partir do mês subsequente ao da formalização do seu pedido acompanhado da carta da AEP; desde que solicitado no período estabelecido pela instituição, durante o mês que antecede o vencimento da próxima mensalidade.
C. Se o colaborado, associado e/ou seu dependente vier a receber algum tipo de benefício financeiro da UNISANTA (bolsa auxílio, descontos de mensalidade, etc.), excetuando-se os do caput desta clausula, não poderá receber outro, prevalecendo o de maior desconto.
DOS REAJUSTES:
a. Os critérios utilizados nos reajustes e as respectivas modificações, bem como, o aumento dos preços das mensalidades, obedecerão às regras fixadas pela UNISANTA e entrarão em vigor independentemente de notificação ou aviso a AEP, devendo, entretanto, permanecer inalterado o percentual de desconto aqui previsto.
Peruíbe, 01 de dezembro de 2015.
