EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE PERUÍBE – “AEP”, associação civil sem fins lucrativos, por intermédio de sua Diretoria Executiva devidamente representada neste ato por intermédio de seu Presidente, Raynara Dias Santos, que no uso de suas atribuições promulga o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, cujo rito seguirá em perfeita consonância com o Estatuto da Associação e consoante as regras e disposições a seguir dispostas.

TÍTULO I – DO PRAZO DE INSCRIÇÃO E DOS CARGOS

Cláusula Primeira – Ficam abertas as inscrições de 20/10/2025 a 22/10/2025 para as chapas interessadas em concorrer à eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, devendo a composição obedecer ao Estatuto Social, conforme abaixo:

I – Diretoria Executiva, composta por 4 (quatro) membros:

– Presidente;

– Vice-Presidente;

– Diretor Financeiro;

– Diretor de Transportes.

II – Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros:

– Conselheiro Fiscal;

– Conselheiro Fiscal;

– Conselheiro Fiscal.

Cláusula Segunda – O prazo de inscrição disposto na cláusula anterior é improrrogável e sua efetivação em data posterior ao término estabelecido ocasionará o indeferimento do pedido por nulidade e a consequente inviabilidade na concorrência eleitoral.

TÍTULO II – DO REGISTRO E DE SEU DEFERIMENTO

Cláusula Terceira – O registro das chapas interessadas deverá ser feito obrigatoriamente na sede da AEP, situada à Rua Riachuelo, n. 40, loja 29, bairro Centro, Peruíbe/SP, das 10h às 16h, por intermédio de petição escrita apresentada em 2 (duas) vias, a qual deverá conter as seguintes informações:

I – Nome do associado, data de filiação junto à AEP e cargo pretendido;

II – Assinatura de todos os componentes da chapa juntamente com a do associado dirigente da chapa;

III – Anexar comprovante de regularidade financeira com a Associação dos Estudantes de Peruíbe;

IV – Anexar Certidão de não aplicação de penalidade emitida pela Associação dos Estudantes de Peruíbe;

V – Anexar declaração atualizada que comprove estar cursando, no mínimo, o ensino superior.

Parágrafo Único: O registro deverá ser feito por chapa completa, contendo obrigatoriamente candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, sendo vedado o registro de candidaturas isoladas ou a participação de um mesmo associado em mais de uma chapa.

Cláusula Quarta – Terá seu registro indeferido e não poderão concorrer chapas que estiverem incompletas ou ausentes os elementos acima dispostos em sua petição.

Cláusula Quinta – O deferimento do pedido de registro das chapas será validado pelo atual Presidente da Diretoria Executiva em até 02 (dois) dias úteis após o protocolo e devidamente divulgado.

Cláusula Sexta – Da análise que deferirá ou não o registro das chapas, serão observados os critérios do artigo 21, §2º do Estatuto Social, que exige:

– Estar quite com suas obrigações mensais perante a AEP;

– Ser maior e capaz de praticar os atos da vida civil;

– Estar comprovadamente cursando, no mínimo, o ensino superior;

– Não haver incorrido em penalidade aplicada pela AEP nos últimos 2 (dois) anos;

– Somente os associados gestores e usuários poderão se candidatar à Diretoria Executiva;

– Para os cargos do Conselho Fiscal, poderão se candidatar associados de todas as categorias previstas no Estatuto.

Cláusula Sétima – Não preenchidos quaisquer dos requisitos acima por qualquer membro da chapa, o registro será indeferido.

Parágrafo Único – Em caso de indeferimento, poderá a chapa apresentar novo pedido substituindo o(s) membro(s) irregular(is), dentro do prazo fixado na Cláusula Primeira.

TÍTULO III – DA ASSEMBLEIA E DA VOTAÇÃO

Cláusula Oitava – As eleições realizar-se-ão em Assembleia Geral Ordinária, convocada especificamente para este fim, na primeira quinzena de novembro de 2025, conforme art. 5º, §2º e art. 21 do Estatuto Social.

Cláusula Nona – A Assembleia será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante edital fixado na sede da AEP, publicado no site da entidade, devendo constar local, dia, hora e ordem do dia.

Cláusula Décima – A votação ocorrerá por escrutínio secreto, pessoal, individual e intransferível, sendo vedada a votação por procuração, nos termos do Estatuto Social.

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula Décima Primeira – Divulgadas as chapas aptas, poderão dar início às campanhas no período de 30/10/2025 a 08/11/2025, devendo apresentar o calendário para agendamento prévio e autorização da sede para embarque nos ônibus, em até 02 (dois) dias.

Cláusula Décima Segunda – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, e será subsidiado pelo Estatuto Social da AEP no que não houver previsão.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

Peruíbe, 13 de outubro de 2025. 

Raynara Dias Santos

Presidente em exercício  

Associação dos Estudantes de Peruíbe 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
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