EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE PERUÍBE – “AEP”, associação civil sem fins lucrativos, por intermédio de sua Diretoria Executiva devidamente representada neste ato por seu vice presidente Rodrigo Batista da Silva, que no uso de suas atribuições promulga o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, cujo rito seguirá em perfeita consonância com o Estatuto da Associação e consoante as regras e disposições a seguir dispostas.
TÍTULO I – DO PRAZO DE INSCRIÇÃO E DOS CARGOS
Cláusula Primeira – Ficam abertas as inscrições de 16/10/2023 a 18/10/2023 para as eventuais chapas interessadas em concorrer aos cargos unitários previstos em Estatuto para composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme abaixo transcritos:
I – Diretoria Executiva, 4 (quatro) membros:
Presidente;
Vice-presidente;
Diretor Financeiro;
Diretor de Transportes.
II – Conselho Fiscal, 3 (três) membros:
Conselheiro Fiscal;
Conselheiro Fiscal;
Conselheiro Fiscal.
Cláusula Segunda – O prazo de inscrição disposto na cláusula anterior é improrrogável e sua efetivação em data posterior ao término estabelecido ocasionará o indeferimento do pedido por nulidade e a consequente inviabilidade na concorrência eleitoral.
TÍTULO II – DO REGISTRO E DE SEU DEFERIMENTO
Cláusula Terceira – O registro das chapas interessadas deverá ser feito obrigatoriamente na sede da AEP pelo dirigente, situada à Rua Riachuelo, n. 40, loja 29, bairro Centro, Peruíbe/SP, das 10h às 16h, por intermédio de petição escrita apresentada em 2 (duas) vias, a qual deverá conter as seguintes informações:
I – Nome do associado, data de filiação junto à AEP e cargo pretendido;
II – Assinatura de todos os componentes da chapa juntamente com a do associado dirigente da chapa.
III – Anexar comprovante de regularidade financeira com a Associação dos Estudantes de Peruíbe;
IV – Anexar Certidão de não aplicação de penalidade emitido pela Associação dos Estudantes de Peruíbe;
V – Anexar declaração atualizada que comprove estar cursando, no mínimo, o ensino superior;
Parágrafo Único: O registro das chapas para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal poderá ocorrer separadamente, sendo vedado o registro de nomes para cargos isolados, e participação em mais de uma chapa, dentro do lapso temporal previsto na Cláusula Primeira e quando então deverão ser apresentadas 2 (duas) petições, uma para cada órgão deliberativo, cada uma em 2 (duas) vias de igual teor.
Cláusula Quarta – Terá seu registro indeferido e não poderão concorrer à nova eleição chapas que estiverem incompletas ou ausentes os elementos acima dispostos em sua petição.
Cláusula Quinta – O deferimento do pedido de registro das chapas que concorrerão às eleições será validado pelo atual Presidente da Diretoria Executiva em até 02 (dois) dias úteis após o registro protocolado na sede da AEP e divulgado.
Cláusula Sexta – Da análise que deferirá ou não o registro das chapas pretendentes à nova eleição, serão observados os seguintes critérios de acordo com o artigo 21 do Estatuto da AEP abaixo transcrito “in verbis”:
Parágrafo Segundo – São requisitos essenciais para que o associado possa se candidatar:
- Estar quite com suas obrigações mensais perante AEP;
- Ser maior e capaz de praticar os atos da vida civil;
- Estar comprovadamente cursando, no mínimo, o ensino superior;
- Não haver incorrido o interessado em qualquer penalidade aplicada pela AEP pelos últimos dois (02) anos;
- Somente os associados gestores e usuários, elencados no presente Estatuto poderão se candidatar a todos os cargos da Diretoria Executiva;
- Para os cargos do Conselho Fiscal, poderão se candidatar qualquer associado das categorias do presente Estatuto.
Cláusula Sétima – Não preenchidos quaisquer dos requisitos individuais acima dispostos, por qualquer dos membros da chapa candidata, seu registro será indeferido, ficando a mesma impossibilitada de concorrer às novas eleições.
Parágrafo Único: Incorrendo a hipótese de indeferimento conforme acima, poderá a chapa candidata apresentar novo pedido de registro substituindo o(s) membro(s) que não preenche(m) tais requisitos, dentro do prazo limite disposto na Cláusula Primeira e seguindo a mesma formalidade exigível ao primeiro registro.
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Cláusula Oitava – Se até a data da Assembleia Geral Ordinária que procederá ao processo de votação, vier a ocorrer por qualquer motivo a retirada, voluntária ou involuntária, de qualquer dos membros que compõe a chapa candidata, ou descumprimento e manutenção de qualquer dos critérios exposto na cláusula sexta, ficará a mesma impedida de concorrer às eleições, sendo divulgada na abertura da Assembleia seu impedimento.
Cláusula Nona – Não caberá recurso da decisão que julgar indeferido o pedido de registro, uma vez que o não atendimento aos requisitos dispostos no presente Edital são condições indispensáveis para a habilitação da(s) chapa(s).
Cláusula Décima – Divulgadas as chapas aptas a concorrer, poderão dar início às campanhas no período de 30/10/2023 a 08/11/2023. Devendo apresentar o calendário da campanha para agendamento prévio e autorização da sede para embarque nos ônibus, no prazo de até 02 dias.
Cláusula Décima Primeira – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação revogando quaisquer outras disposições em contrário e sendo subsidiado pelo Estatuto no que não houver previsto.
Peruíbe, 04 de outubro de 2023.
Rodrigo Batista da Silva
Vice presidente em exercício
Associação dos Estudantes de Peruíbe
