Edital 03/2024
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE PERUÍBE – AEP , no uso da atribuição que lhe confere publica a reforma do Estatuto da Associação dos Estudantes de Peruíbe, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21/04/2024, que entra em vigor na data de sua publicação.
Peruíbe, 31 de maio de 2024.
Jocelio Noberto Pereira
Presidente
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE PERUIBE – AEP
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
ARTIGO 1º – Associação dos Estudantes de Peruíbe – AEP, fundada em 25 de abril de 1987, com sede e foro à Rua Riachuelo, nº. 40, Lojas 28, 29 e 37 – Shopping das Estações – Centro – Peruíbe/SP – CEP 11770-096, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigir, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 2º – A AEP, alçada à condição de Organização da Sociedade Civil OSC, no desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, tem por finalidade e objetivos primordiais:
- Elaborar projetos e campanhas que visem a celebração de acordos e/ou parcerias com instituições públicas e privadas, propor junto ao Poder Executivo do Município e Estado, política de repasse de verbas, visando atender a função social e da necessidade de transporte de seus associados, suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais no intuito de otimizar benefícios ou vantagens de natureza geral em favor de seus associados, assim como executar atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração e fomento, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
- A AEP, desde sua criação, tem por objetivos acessórios e secundários disponibilizar como benefício ao associado quite com suas obrigações mensais, conforme resoluções específicas, o transporte contratado junto a prestadores de serviços especializados e/ou em parceria com o Poder Público e/ou Privado, em atendimento às necessidades de seus associados para fins estudantis, por critérios estabelecidos pela diretoria quanto à disponibilidade de vaga, período e itinerário.
Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral.
DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 3º – A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Parágrafo Único – Para a realização de serviços, a associação poderá contratar terceiros, pessoa física ou jurídica, para que executem e/ou supervisionem os trabalhos necessários, mediante a remuneração que com eles ajustarem.
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 4º – A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á anualmente, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste Estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
- Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
- II – Elegibilidade e remoção dos integrantes da diretoria e do conselho fiscal, conforme necessário, mediante a apresentação de evidências de:
- Desvio de recursos;
- Gestão financeira inadequada;
- Negligência, imperícia, fraude ou corrupção;
- Falta de produtividade;
- Inadequada administração.
- Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
- Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
- Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
- Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
- Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;
- Deliberar quanto à dissolução da Associação;
- Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo Primeiro – As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, veiculação no site da entidade, e subsidiariamente através de veiculação em outros veículos e impressa, sempre com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo – Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º – A Assembleia Geral Ordinária obrigatoriamente reunir-se-á duas vezes por ano, consoante o abaixo disposto:
- 1º. Na primeira quinzena de maio de cada ano, para:
- Aprovar o balanço anual de prestação de contas da AEP;
- Apreciar os relatórios do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
- Discutir assuntos de interesse geral da AEP;
- Validar os casos de expulsão de associado decididos pela Diretoria Executiva.
- 2º. Na primeira quinzena de novembro dos anos ímpares, exclusiva e unicamente para deliberar novas eleições para os órgãos dirigentes da AEP.
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 6º – Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
- Gestores: aqueles que em face do exercício de funções administrativas de diretoria têm plenos direitos e vantagens especiais na forma do Regimento Interno e Resoluções afins;
- Usuários: os que farão uso de todos os benefícios concedidos pela AEP;
- Beneméritos e Honorários: os que por validação pela Assembleia Geral e revogação a qualquer tempo, serão alçados à condição de associados, ainda que não preenchesse a totalidade dos requisitos estabelecidos em artigos anteriores, sem prejuízo dos pagamentos das respectivas contribuições mensais, salvo deliberação em contrário;
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 7º – Poderão filiar-se somente estudantes universitários e técnicos, residentes e domiciliados no município de Peruíbe, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá firmar o respetivo contrato de compromisso e efetuar o pagamento da matricula e subsequentes contribuições mensais.
Parágrafo Primeiro – A filiação será submetida à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 8º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:
- Tomar integral conhecimento bem como cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Zelar pelo bom nome da Associação;
- Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno e resoluções da entidade;
- Comparecer por ocasião das eleições;
- Votar por ocasião das eleições;
- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo Primeiro – É dever dos associados honrar com as contribuições mensais avençadas no contrato de compromisso, bem como honrar eventuais taxas associativas e outras que sejam instituídas pela entidade, sempre de acordo com o Estatuto social e a legislação vigente.
Parágrafo Segundo – Limite de Tolerância para Embarque em Transporte da Associação:
- Os associados reconhecem que a pontualidade é essencial para o bom funcionamento das atividades e viagens promovidas pela associação;
- Os associados devem chegar ao ponto de encontro designado com antecedência suficiente para garantir o embarque no transporte;
- Fica estabelecido que o limite de tolerância para a chegada dos associados aos pontos de encontro previamente determinados e de amplo conhecimento é de 05 (cinco) minutos após o horário agendado para o embarque, conforme itinerário disponibilizado;
- Caso o associado chegue ao ponto de encontro após o limite de tolerância estabelecido no item III desta cláusula e o transporte já tenha iniciado sua viagem, fica a cargo do associado a responsabilidade de encontrar um meio alternativo para se juntar ao grupo, assumindo todos os custos e responsabilidades decorrentes dessa decisão;
- A associação não será responsável por aguardar associados que ultrapassem o limite de tolerância estabelecido, e o transporte seguirá viagem no horário previamente determinado, independentemente da presença dos associados que não chegarem dentro do prazo estipulado.
- Esta cláusula é parte integrante do estatuto social da AEP e deve ser respeitada por todos os associados durante as atividades e viagens promovidas pela associação.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 9º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto;
- Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto e de acordo com a categoria a qual pertence;
- Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
- Interpelar a Diretoria Executiva acerca de assuntos administrativos;
DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 10º – É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação.
Parágrafo Único – Havendo débitos adquiridos durante o contrato associativo, a execução ocorrerá de forma judicial.
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
ARTIGO 11º – A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
- Violação do Estatuto Social;
- Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
- Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
- Desvio dos bons costumes;
- Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
- Falta de pagamento, por parte do “associado contribuinte”.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão de a Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
DA APLICAÇÃO DAS PENAS
ARTIGO 12º – As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
- Advertência por escrito;
- Suspensão de 07 (sete) dias até 01 (um) ano;
- Multa;
- Eliminação do quadro social.
Parágrafo Primeiro – No caso de o associado incorrer em advertência, conforme o item I, por três vezes durante o período do mandato da atual administração, será submetido à exclusão do quadro social.
Parágrafo Segundo: Conforme estabelecido no item III – Multa, o associado estará sujeito à imposição de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de contribuição mensal em vigor na associação, cabendo à Diretoria Executiva analisar sua aplicação.
DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
ARTIGO 13º – São órgãos da Associação:
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 14º – A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, Diretor Financeiro e Diretor de Transportes. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Único – Deverá a Diretoria Executiva, para completo exercício das extensas atribuições que os cargos requerem indicar específicos associados para os cargos de Coordenação de Imprensa, Sociocultural e Esportes, cuja validação e nomeação deverão ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias após a posse.
ARTIGO 15º – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
- Dirigir a Associação, de acordo com o presente Estatuto, e administrar o patrimônio social;
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
- Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
- Representar e defender os interesses de seus associados;
- Elaborar o orçamento anual;
- Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
- Admitir pedido inscrição de associados;
- Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo Único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 16º – COMPETE AO PRESIDENTE
- Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário, inclusive assinar termo de colaboração e fomento com a administração pública e privada para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, podendo, se necessário, nomear propostos para tais fins;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
- Juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
- Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
ARTIGO 17° – COMPETE AO VICE-PRESIDENTE
- Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
- Redigir a correspondência da Associação;
- Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, o Diretor Financeiro e o Diretor de Transporte em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18º – COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO
- Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
- Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
- Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
- Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
- Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
- Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
ARTIGO 19º – COMPETE AO DIRETOR DE TRANSPORTES
- Organizar a utilização dos coletivos para o transporte dos associados;
- Elaborar itinerários e horários dos coletivos em consonância ao estabelecido com os prestadores de serviço e a Diretoria Executiva;
Parágrafo Único – O Diretor de Transporte, visando à completa execução das vastas atribuições inerentes ao cargo, poderá indicar um associado específico para assumir o cargo de Vice-Diretor de Transportes, sendo a validação e nomeação de competência exclusiva do Presidente.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 20º – O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
- Examinar os livros de escrituração da Associação;
- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de maio em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
DO MANDATO
ARTIGO 21º – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
Parágrafo Primeiro – As eleições para órgãos deliberativos da AEP realizar-se-ão na primeira quinzena de novembro dos anos ímpares, por apresentação de chapas completas por Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e votado em Assembleia Geral Ordinária. A votação ocorrerá por voto secreto, cuja confidencialidade e sigilos serão zelados pela Diretoria Executiva responsável pela gestão em que se dará a nova eleição. O voto é pessoal, individual e intransferível, não se admitindo votação por procuradores e/ou representantes de qualquer espécie, e só estando legitimado à votação o associado que tiver se filiado em até 30 (trinta) dias antes da data prevista para votação e quites com suas obrigações.
Parágrafo Segundo – São requisitos essenciais para que o associado possa se candidatar:
- Estar quite com suas obrigações mensais perante AEP;
- Ser maior e capaz de praticar os atos da vida civil;
- Estar comprovadamente cursando, no mínimo, o ensino superior;
- Não haver incorrido o interessado em qualquer penalidade aplicada pela AEP pelos últimos dois (02) anos;
- Somente os associados gestores e usuários, elencados no presente Estatuto poderão se candidatar a todos os cargos da Diretoria Executiva;
- Para os cargos do Conselho Fiscal, poderão se candidatar qualquer associado das categorias do presente Estatuto.
Parágrafo Terceiro – A posse para a nova Diretoria Executiva será transmitida sempre na primeira quinzena subsequente ao ano da eleição, resguardada a validade dos atos praticados pela Diretoria responsável pela gestão até o efetivo momento da transição.
DA PERDA DO MANDATO
ARTIGO 22° – A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- Grave violação deste Estatuto;
- Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
- Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim.
DA RENÚNCIA OU VACÂNCIA
ARTIGO 23º – Em caso de renúncia ou vacância de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será imediatamente preenchido pelo Vice-Presidente, até que seja eleito, por meio de reunião extraordinária da Diretoria ou Assembleia Geral, se aplicável, um substituto que complementará o mandato.
Parágrafo Primeiro – Excetuando-se do disposto no caput deste artigo, caso ocorra renúncia ou vacância do Presidente, sua substituição será automaticamente realizada pelo Vice-Presidente até o final do mandato.
Parágrafo Segundo – Na situação mencionada no parágrafo primeiro, o Presidente atual, dentro de suas atribuições, poderá indicar quem ocupará o cargo de Vice-Presidente até o final do mandato. O Vice-Presidente será eleito pela maioria dos votos da Diretoria Executiva, em reunião extraordinária da Diretoria para este fim, observando-se que a substituição poderá ser feita por qualquer associado em dia com suas obrigações, conforme estabelecido no parágrafo segundo do artigo 21° deste estatuto.
Parágrafo Terceiro – Em caso de vaga em qualquer dos cargos da Diretoria, será convocada uma reunião extraordinária da Diretoria para deliberar sobre suas substituições.
Parágrafo Quarto – Durante o período que anteceder a escolha do diretor substituto, suas funções serão exercidas pelos demais membros da Diretoria em conjunto.
Parágrafo Quinto – O pedido de renúncia deverá ser feito por escrito e protocolado na Secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do protocolo, o submeterá à deliberação dos demais diretores em reunião extraordinária.
DA REMUNERAÇÃO
ARTIGO 24°- Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
ARTIGO 25º – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ARTIGO 26º – O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
- Contribuições mensais dos associados contribuintes;
- Subvenções, doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
- Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
DA VENDA
ARTIGO 27º – Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados ou doados mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
ARTIGO 28º – O presente Estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 29º – A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
ARTIGO 30º – O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 31º – A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
DAS OMISSÕES
ARTIGO 32º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Peruíbe, 22 de abril de 2024.
JOCELIO NOBERTO PEREIRA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE PERUÍBE
CPF 460.458.368-47
BÁRBARA LHAMAS FRANCISCO
ADVOGADA DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE PERUÍBE
OAB/SP 489.431